Lei que cria cargos de instrutor cultural e regente tem declarada inconstitucionalidade parcial

O Tribunal Pleno do TJRN julgou procedente a ação direta, movida pela Procuradoria Geral de Justiça, para declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 4º, da Lei Municipal n° 828/2017, do Município de Jardim de Piranhas, na parte em que criou os cargos comissionados de Instrutor Cultural e Regente, atribuindo, por maioria, efeito ‘ex nunc’ (a partir da validade da decisão), nos termos do voto do relator, desembargador Virgílio Macêdo Jr. A procedência se deu após o reconhecimento de que tais cargos não tem atribuição de direção, chefia e assessoramento, violando o artigo 26, V, da Constituição Estadual e o artigo 37, da Constituição Federal.

“É inconstitucional a criação de cargo comissionado de natureza eminentemente técnica, que prescindem do vínculo de confiança característico aos cargos em comissão, por violação ao artigo 37 da Constituição Federal, refletido, por simetria, no artigo 26, I e V da Constituição Estadual”, reforça o relator.

A decisão também trouxe decisões anteriores, anexadas ao voto, nas quais, por exemplo, também foram definidas como inconstitucionais as leis municipais que criaram o Cargo Comissionado de Coordenador Escolar sem a previsão de suas atribuições/competências e em desrespeito à regra do concurso público, uma vez que não foram descritas funções próprias de direção, chefia ou assessoramento.

https://www.tjrn.jus.br/noticias/21921-lei-que-cria-cargos-de-instrutor-cultural-e-regente-tem-declarada-inconstitucionalidade-parcial/

TJRN

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