Mãe e padrasto são condenados por tortura contra duas crianças em Portão

A Juíza de Direito Camila Oliveira Maciel Martins, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Portão, condenou a mãe e o padrasto de duas crianças, de sete e dois anos de idade à época dos fatos, pelos crimes de tortura praticados contra os filhos. As penas foram fixadas em 31 anos, um mês e dez dias de prisão para cada um, em regime inicial fechado. A sentença também determinou a perda do poder familiar da mãe em relação às duas crianças. Proferida nessa segunda-feira (21/9), a decisão manteve a prisão preventiva dos condenados, que não poderão recorrer em liberdade. Eles estão presos desde novembro do ano passado.
A indenização mínima por danos morais foi fixada em 10 salários mínimos para cada criança, a ser paga solidariamente pelos dois condenados.
Caso
De acordo com a sentença, as agressões ocorreram reiteradamente na residência onde as crianças viviam com a mãe e o padrasto, em Portão. A criança de sete anos relatou que sofria agressões físicas frequentes, principalmente praticadas pelo padrasto, com uso de pedaço de madeira e de um relho. Os episódios ocorriam, entre outras situações, quando recebia bilhetes da escola ou era punida durante a realização de tarefas domésticas.
Em um dos episódios, o menino foi agredido com um pedaço de madeira depois de quebrar um prato enquanto lavava a louça. A violência provocou lesões na cabeça, costas, braços, mãos e pernas. Conforme a decisão, o instrumento chegou a quebrar durante as agressões.
O irmão, de dois anos, também era submetido a agressões com um relho. Em uma ocasião, foi atingido com a parte trançada do instrumento, sob a justificativa de que não estaria se alimentando adequadamente. O laudo pericial confirmou as lesões. A sentença registra ainda que a mãe tinha conhecimento das agressões praticadas pelo companheiro e, embora tivesse o dever de proteger os filhos, não tomou providências para interromper a violência.
A situação foi descoberta após o menino de sete anos apresentar lesões na escola. A professora acionou a direção, que comunicou o Conselho Tutelar. O órgão de proteção acompanhou a criança para atendimento médico e, posteriormente, identificou também lesões no irmão mais novo. As crianças foram retiradas da residência e passaram a viver com o pai.
Decisão
A Juíza Camila considerou que os relatos das crianças, os depoimentos prestados em juízo, os registros médicos, fotografias, laudos periciais e informações do Conselho Tutelar e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) formaram um conjunto consistente para comprovar os crimes. Em relação ao padrasto, a decisão concluiu que ele submeteu as duas crianças a sofrimento físico e mental de forma reiterada, utilizando violência como forma de castigo. “A intensidade do sofrimento imposto avulta não apenas da extensão das lesões descritas nos laudos periciais (hematomas múltiplos, edemas e corte no couro cabeludo), mas também da coação imposta às crianças para conterem o choro sob ameaça de novas agressões, bem como da imposição de tarefas domésticas forçadas e humilhantes”, afirmou.
A magistrada destacou que a violência não se limitou a episódios isolados. Segundo a decisão, as agressões contra o menino de sete anos ocorriam quase diariamente e eram acompanhadas de ameaças para que ele não chorasse ou contasse o que acontecia. Também considerou que a mãe tinha uma obrigação legal de proteção em relação aos filhos e que sua omissão contribuiu para a continuidade das agressões. Para ela, a conduta da mãe se enquadra na modalidade de tortura por omissão, pois ela tinha condições e dever de agir para impedir os resultados. “Na condição de genitora e detentora da guarda de fato e de direito dos infantes, a ré tinha o dever jurídico e indeclinável de agir para impedir o resultado delituoso e resguardar a integridade física e mental de seus filhos”, apontou.
A decisão considerou ainda que a perda do poder familiar era necessária diante da conduta atribuída à mãe e fundamentou a medida na proteção integral e no melhor interesse das crianças. “É evidente a incompatibilidade absoluta entre a manutenção do poder familiar e a perpetração/permissão de atos de tortura contra descendentes indefesos”, destacou a magistrada.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/mae-e-padrasto-sao-condenados-por-tortura-contra-duas-criancas-em-portao/
TJRS

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
Secret Link