Mantida condenação sargento da FAB por uso de documentos falsos

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de uma terceiro-sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) pelo crime de uso de documento falso.
A militar foi condenada por apresentar documentos com irregularidades durante processo seletivo para ingresso, de forma temporária na Aeronáutica, em 2018.
O Tribunal Pleno rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa e negou provimento à apelação, mantendo a pena de um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, com suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos.
O processo, relatado pelo ministro Leonardo Puntel, trata de recurso interposto pela mulher contra sentença da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), no Rio de Janeiro, proferida em abril de 2025.
A condenação teve como fundamento o artigo 315, combinado com o artigo 311 do Código Penal Militar (CPM), que tratam, respectivamente, do uso de documento falso e da falsificação de documento.
Documentos apresentados no processo seletivo
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), em março de 2018, a então candidata participou do processo seletivo para o Quadro de Sargentos Convocados (QSCon), no âmbito do Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica do Rio de Janeiro (SEREP-RJ).
Durante uma das etapas do certame, ela apresentou três documentos para comprovar sua formação: um diploma de Técnico em Administração atribuído à Escola Técnica Sandra Silva, emitido em julho de 2015; um certificado de conclusão de curso de Técnico em Administração supostamente expedido pelo portal Buzzero.com, em outubro de 2008; e uma certidão da Universidade Cândido Mendes referente a um curso de extensão em Administração de Recursos Patrimoniais, com carga horária de 120 horas, emitida em julho de 2015.
Segundo os autos, as instituições consultadas apresentaram informações que colocaram em dúvida a autenticidade dos documentos.
A Escola Técnica Sandra Silva informou que não havia expedido o diploma apresentado e que não possuía registros cadastrais da candidata. Já o Buzzero.com comunicou que iniciou suas atividades em 2010, que não oferecia cursos técnicos e que o único registro localizado em nome da acusada correspondia a um curso livre de duas horas, realizado em 2015.
A Universidade Cândido Mendes, por sua vez, informou não ter localizado registros que permitissem atestar a autenticidade da certidão referente ao curso de extensão.
A investigação também alcançou o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ). O órgão informou que o registro profissional da militar havia sido cancelado porque a Escola Técnica Sandra Silva não reconheceu a autenticidade do diploma utilizado no pedido de inscrição.
Em seu depoimento, a ré negou as acusações e afirmou possuir documentos e carteira profissional que, segundo ela, comprovariam a realização dos cursos.
Defesa questionou competência da Justiça Militar
Na apelação, a defesa pediu a anulação da condenação e apresentou uma série de questionamentos jurídicos. Entre eles, alegou incompetência da Justiça Militar da União (JMU) para julgar o caso, inconstitucionalidade formal da Lei nº 13.491/2017 e possibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/1995.
Também solicitou a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No mérito, sustentou que não havia provas suficientes para a condenação, alegou ausência de intenção de cometer o crime, erro de tipo e atipicidade da conduta. Subsidiariamente, pediu a revisão da dosimetria da pena.
O Ministério Público Militar se manifestou contra os argumentos da defesa e pediu a manutenção integral da sentença. A Procuradoria-Geral da Justiça Militar também opinou pelo conhecimento do recurso, pela rejeição das preliminares e pelo desprovimento da apelação.
Condenação foi mantida
Ao analisar o recurso, o STM rejeitou as preliminares e manteve a condenação imposta em primeira instância.
Entre os pontos discutidos estava o pedido de aplicação do ANPP, instituto que permite, quando preenchidos os requisitos legais, a celebração de um acordo entre o Ministério Público e o investigado para evitar o oferecimento ou o prosseguimento da persecução penal nos termos previstos em lei.
Com a decisão unânime do Tribunal Pleno, foi mantida a pena de um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, com suspensão condicional da pena por dois anos. A sentença também assegurou à ré o direito de recorrer em liberdade.
Apelação Criminal Nº 7000977-44.2023.7.01.0001/RJ.
https://www.stm.jus.br/noticia/noticias-stm/mantida-condenacao-sargento-da-fab-por-uso-de-documentos-falsos
STM

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