O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, manteve a decisão que determinou ao estado do Rio de Janeiro a exoneração de 20% dos servidores sem vínculo com a administração pública, ocupantes de cargos comissionados, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (Secec-RJ).
A pasta é alvo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) devido à desproporção entre o número de servidores efetivos (16) e o de cargos em comissão (336). Segundo o MPRJ, 132 comissionados não exerceriam funções de direção, chefia e assessoramento, como exige a Constituição Federal para a ocupação de cargos dessa natureza.
O pedido de tutela provisória defendeu que a distorção na composição do quadro de pessoal favorece o aparelhamento político da administração pública, com o uso de cargos em comissão para acomodar servidores com vínculos partidários ou alinhados ao governo.
Ao analisar o caso, o ministro Salomão apontou a gravidade do cenário. “A exorbitante desproporção no quadro de pessoal da Secretaria de Estado revela-se apta a gerar gravíssimo dano à ordem pública, especialmente ao substituir servidores de carreira – que gozam de estabilidade no serviço público exatamente para que possam desempenhar a sua atividade livres de turbações, de interferência e de embaraços por parte da gestão atual – por servidores comissionados, subordinados e dependentes de quem os nomeia”, disse.
Estado alegou risco de interrupção de serviços
Inicialmente, a tutela provisória foi negada em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a suspensão do preenchimento de 50% dos cargos em comissão até a apresentação de um estudo técnico que identificasse os cargos efetivamente necessários. Posteriormente, ao julgar embargos de declaração, o tribunal reduziu esse percentual para 20%, mas estabeleceu a exoneração dos ocupantes dos cargos correspondentes.
O estado do Rio de Janeiro recorreu ao STJ, ao argumento de que a exoneração de 20% do quadro de comissionados da pasta – em torno de 67 servidores – comprometeria a continuidade das atividades administrativas e culturais, com a possibilidade de paralisação de projetos e fechamento de unidades culturais em diversas regiões.
Argumentos genéricos não justificam a suspensão da decisão
O ministro Luis Felipe Salomão explicou que, para suspender a determinação feita pelo tribunal fluminense, é necessário demonstrar concretamente o risco de grave e iminente lesão à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia públicas.
Para o presidente do STJ, o estado do Rio de Janeiro não conseguiu demonstrar esse potencial risco por meio dos documentos apresentados. O ministro ressaltou que foram apresentados argumentos genéricos, insuficientes para refutar o fundamento adotado pela corte estadual.
Salomão salientou que, ao reduzir de 50% para 20% o percentual de cargos em comissão a serem desocupados, o TJRJ já havia considerado afastado o risco de prejuízo aos serviços prestados pela Secec-RJ.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-Mantida-decisao-que-determinou-a-exoneracao-de-20–dos-comissionados-da-Secretaria-de-Cultura-do-Rio.aspx
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