Mantida demolição de construção irregular às margens do Rio Paranapanema

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na última semana (8/2) sentença que condenou o proprietário de um imóvel às margens do Rio Paranapanema, no Distrito de Marques do Reis, em Jacarezinho (PR), a demolir a construção e recuperar a área degradada.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por a edificação estar em área de preservação permanente (APP). O processo foi julgado procedente pela 1ª Vara Federal de Jacarezinho.

O proprietário do imóvel apelou ao TRF4 alegando que comprou o imóvel sem saber das irregularidades. A apelação foi negada por maioria pela 3ª Turma. “Comprovado o dano ambiental decorrente da construção irregular em APP, andou bem o juiz de primeiro grau em determinar a demolição da mesma, bem como a recuperação da área degradada”, salientou a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do caso.

5009029-54.2017.4.04.7013/TRF

TRF4

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