Penas totalizam mais de 25 anos de reclusão.
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri, realizado na Comarca de Itanhaém, que condenou réu por homicídio qualificado contra a ex-namorada. A pena foi fixada em 25 anos, dois meses e 12 dias de reclusão. Ele e um corréu também foram condenados por fraude processual, com penas de detenção de, respectivamente, oito meses e quatro dias e seis meses.
Consta nos autos que, após o término do relacionamento com a vítima, o acusado passou a demonstrar comportamento possessivo e agressivo, realizando ameaças e dizendo, inclusive, que ela deveria abortar a gestação do filho do ex-casal. Diante da recusa, o homem pegou veículo emprestado de terceiro e perseguiu a mulher, projetando o veículo na direção em que ela conduzia uma motocicleta. Após a queda, a jovem foi atropelada por outro veículo. Posteriormente, os comparsas encaminharam o automóvel à oficina a fim de prejudicar a comprovação do delito.
Para a dosimetria da pena, o relator da decisão, desembargador Ivo de Almeida, considerou os maus antecedentes e agravantes – motivo torpe, recurso que dificultou a defesa e emprego de meio que podia resultar perigo comum. “A condenação teve apoio na prova oral amealhada e foi bem reconhecida pelo júri, tanto que o apelante contra ela não se insurgiu, buscando somente a redução das penas”, disse.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Alberto Anderson Filho. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1501143-30.2020.8.26.0266
TJSP