O prestador de serviços não compareceu no dia e local marcados.
Uma moradora de Aracruz, que contratou um ônibus de turismo para levar um time de futebol ao estado de São Paulo, ingressou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca, após o contratado não aparecer no dia combinado. A autora pediu a restituição do valor pago e indenização por danos morais.
A requerente contou que, após o pagamento integral da quantia combinada de R$ 7 mil, o requerido entrou em contato solicitando um complemento de mais R$ 600, o que não foi aceito.
E que no dia marcado para a viagem, o contratado não compareceu ao local combinado, motivo pelo qual tentou contato, contudo, sem sucesso.
O requerido, por sua vez, não apresentou defesa, razão pela qual o processo foi julgado à revelia. Assim, diante das provas apresentadas, o juiz entendeu que não há dúvidas quanto à contratação do ônibus, e que a autora da ação realizou o pagamento de R$ 7 mil ao prestador de serviço, devendo, portanto, o contratado restituir o valor à contratante.
“Assim, diante da inexistência de qualquer manifestação do demandado, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, vez que os mesmos se encontram amparados de provas”, destacou o magistrado na sentença.
Já o pedido de indenização por danos morais foi negado pelo juiz, que não verificou comprovação de abalo psicológico capaz de ferir a personalidade da requerente e exigir tal reparação.
TJES