Mulher responsável por creche infantil é condenada por maus-tratos em crianças

Crime ocorreu em estabelecimento da Grande Florianópolis
A 2ª Vara Criminal da comarca de São José, em decisão prolatada nesta semana, condenou a responsável por um estabelecimento de atendimento infantil daquela cidade por maus-tratos em menores de 14 anos. A pena foi fixada em quatro meses de detenção, em regime inicial semiaberto, substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo.
A sentença reconheceu que ficou comprovada a exposição concreta da saúde das crianças a perigo, pela insuficiência de alimentação e hidratação, assim como falhas nos cuidados de higiene e condições inadequadas de repouso.
A mulher, que também era acusada de dois crimes de lesão corporal, acabou absolvida desses delitos. Isso porque, embora comprovada a existência dos ferimentos, não houve prova suficiente de que a acusada os tivesse produzido ou deixado dolosamente de impedi-los, motivo pelo qual tais imputações não prosperaram. Foi assegurado à ré o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/mulher-responsavel-por-creche-infantil-e-condenada-por-maus-tratos-contra-criancas?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC

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