Município de Zabelê deve implantar serviço de acolhimento familiar

O município de Zabelê deve implantar serviço de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, conforme a sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Mista de Monteiro, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800084-32.2020.8.15.0241, ajuizada pelo Ministério Público. O assunto foi debatido pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A decisão de 1º Grau determinou que o município de Zabelê envie ao Poder Legislativo, no prazo de 30 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, anteprojeto de lei dispondo sobre a criação de programa municipal de serviço de acolhimento familiar.

O município contestou a decisão, sob o argumento de que não cabe “ao Poder Judiciário impor a prática de políticas públicas ao Executivo, que detém a competência para estabelecer diretrizes, conforme oportunidade e conveniência”.

No exame do caso, a relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, frisou que inúmeras foram as tentativas do Ministério Público na busca de encontrar solução para resolver a grave situação verificada, sendo que todas foram infrutíferas, tendo o gestor municipal alegado não haver necessidade da criação do serviço de acolhimento familiar, uma vez que os casos de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade já seriam atendidos pelos órgãos da rede de proteção municipal.

“Não se pode olvidar que cabe ao Poder Judiciário analisar a legalidade do ato administrativo, quando, como no caso dos autos, o ente político descumprir os encargos político-jurídicos que sobre ele incide de maneira a comprometer com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais assegurados pela Constituição Federal, mormente quando tomadas em favor de medidas protetivas para as pessoas em maior vulnerabilidade”, pontuou a relatora, mantendo a decisão de 1º Grau em todos os termos.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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