STF condena Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção por difamar deputada Tabata Amaral

Ex-deputado disse que o projeto de lei da congressista sobre distribuição de absorventes íntimos parecia atender a lobby de fabricante
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral. A pena fixada foi de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 39 dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada dia. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de setembro.
O caso teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata Amaral após publicações em redes sociais de Eduardo Bolsonaro, na época deputado federal, em outubro de 2021. O então parlamentar compartilhou mensagens e imagens sugerindo que o Projeto de Lei 428/2020 (relativo à distribuição gratuita de absorventes higiênicos) teria sido elaborado pela deputada para beneficiar ilicitamente o empresário Jorge Paulo Lemann e a empresa Procter & Gamble.
Imunidade parlamentar e liberdade de expressão
A defesa do ex-deputado alegou a incompetência do STF e a ocorrência de nulidades processuais e argumentou que as declarações estariam amparadas pela imunidade parlamentar (artigo 53 da Constituição Federal) e pela liberdade de expressão, no âmbito do debate político. Afirmou, ainda, que ele apenas defendeu seu posicionamento contra a aquisição milionária de absorventes por força de lei e que não teve a intenção de difamar a parlamentar.
Em depoimento, Tabata Amaral informou que, após as acusações, foi vítima de ofensas e ameaças de terceiros, inclusive mediante envio de conteúdo pornográfico.
Desqualificação da atuação legislativa
Em voto pela condenação, o relator da Ação Penal (AP) 1053, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as provas dos autos e os depoimentos prestados demonstraram que Eduardo Bolsonaro agiu de forma livre e consciente para atribuir um fato ofensivo à reputação da deputada, desqualificando sua atuação legislativa perante a opinião pública.
O Plenário reiterou o entendimento de que a imunidade parlamentar não tem caráter absoluto e não se aplica a manifestações sem conexão funcional com o exercício do mandato ou quando utilizadas como “escudo protetivo” para a prática de crimes. O relator assinalou que a liberdade de expressão não se confunde com “liberdade de agressão” nem com a proliferação de discursos mentirosos e difamatórios.
Aumento de pena
A pena foi fixada em um ano de detenção em regime inicial aberto. A pena base, de três meses, foi aumentada pelo fato de que o crime foi cometido contra uma servidora pública, (uma parlamentar no exercício de suas funções públicas). A dosimetria também levou em conta a rápida propagação, o alcance massivo e o potencial de dano amplificado proporcionados pela internet.
Imunidade parlamentar
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux, que entendem que as manifestações de Eduardo Bolsonaro estão abrangidas pela imunidade parlamentar, pois foram produzidas em confronto político entre parlamentares, sobre matéria submetida ao debate legislativo.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-condena-eduardo-bolsonaro-a-um-ano-de-detencao-por-difamar-deputada-tabata-amaral/
STF

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