Município e empresa indenizarão União em R$ 508 mil por lavra irregular de areia e saibro

A Justiça Federal condenou o Município de Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina, uma empresa e um réu particular a pagarem à União a quantia de R$ 508,90 mil, referentes à exploração irregular de argila e saibro na localidade de Pedra Branca. A 2ª Vara Federal de Joinville considerou que não havia autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para realização da atividade.

De acordo com a União, vistorias efetuadas pelo DNPM em 2007 e 2008 verificaram que tinham sido extraídas indevidamente cerca de 166 mil toneladas de saibro e 24 mil toneladas de saibro. A lavra sem autorização ocorreu em uma área de aproximadamente 33 hectares. A União também requereu que fosse determinada a recuperação ambiental da área degradada.

Documentos constantes do processo demonstram que, em outubro de 2006, o município e a empresa chegaram a firmar um contrato de cessão para exploração da lavra. O juiz Antonio Araújo Segundo, em sentença proferida sexta-feira (22/9), entendeu que o contrato não poderia ter sido assinado, porque a empresa “detinha autorização do DNPM tão somente para efetuar trabalhos de pesquisa consistentes na definição do depósito mineral, sua avaliação e determinação da exequibilidade de seu aproveitamento econômico, já que a autorização para a utilização comercial da lavra foi obtida em 01/04/2008”.

“Por pertencerem os recursos minerais ao patrimônio da União, foi criado o DNPM, autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, encarregada de gerir e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, zelando para que o aproveitamento dos recursos minerais seja realizado de forma racional, controlada e sustentável, resultando em benefício para toda a sociedade”, observou o juiz.

O pedido de recuperação da área foi extinto porque a empresa já havia feito um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF), atualmente em fase de cumprimento. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000746-02.2013.4.04.7201

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27512

TRF4 | JFSC

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