Negado pedido de habeas corpus para acusado de tráfico de drogas em Macau

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal, à unanimidade de votos, negaram concessão de habeas corpus, impetrado em benefício de um acusado de cometer delitos relativos a tráfico de drogas, associação e organização criminosa voltada a narcotraficância em termos regional e estadual e com atuação, no caso do acusado, no Município de Macau, localizada no Polo Costa Branca, distante 185 km de Natal. O pedido de habeas corpus que foi negado pelo órgão do Tribunal de Justiça foi apresentado em decorrência de decisão que manteve a prisão preventiva do réu.

Nele, sua defesa sustentou fragilidade probatória e excesso de prazo do procedimento investigativo, além de inidoneidade do cárcere, especialmente pelo absentismo de fundamentos concretos para sua mantença; e que ele faz jus as medidas do art. 319 do CPP, que garante medidas cautelares diversas da prisão.

Ao negar o pedido, a Justiça entendeu que o habeas corpus não se mostra a via escolhida apta ao incursionamento exauriente de provas. Quanto ao excesso de prazo, a Justiça considerou que advém de procedimento investigatório feito pelo Titular do Distrito de Polícia local e que, desta forma, a Câmara Criminal é incompetente para análise da matéria afeta ao Juízo de 1º Grau.

Para os desembargadores da Câmara Criminal, a prisão do réu encontra respaldo na garantia da ordem pública, especialmente pela necessidade do acautelamento do meio social, diante da gravidade concreta das condutas praticadas e periculosidade do acusado, assim como se manifestou o julgador na primeira instância.

A Justiça viu presentes fortes indícios razoáveis da autoria e materialidade do acusado e dos demais investigados no mesmo processo, pois existem elementos probatórios indicativos de que eles, supostamente, estariam associados para a prática dos delitos relacionados ao tráfico de entorpecentes, bem como o crime de corrupção de menor, dentro do município de Macau.

Como provas, estão nos autos inúmeras diligências, sobretudo interceptações telefônicas realizadas no primeiro semestre deste ano. A decisão judicial ressalta ainda que a investigação aponta que os crimes acima mencionados foram praticados em contexto de uma organização criminosa, crime de perigo abstrato e permanente, conforme vários diálogos extraídos da interceptação.

Por fim, foi considerado que a investigação apura a prática de tráfico de drogas na região de Macau, sabendo-se que, no momento do cumprimento do mandado de prisão preventiva, em desfavor do investigado, este foi preso em flagrante delito com a posse de drogas, armas, munições e apetrechos costumeiramente utilizados para a traficância.

https://www.tjrn.jus.br/noticias/22333-negado-pedido-de-habeas-corpus-para-acusado-de-trafico-de-drogas-em-macau/

TJRN

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