Operador de caldeira será indenizado por comentários racistas de supervisor em indústria farmacêutica de Goiânia

Um trabalhador que sofreu comentários racistas de seu supervisor em uma indústria farmacêutica de Goiânia conseguiu na Justiça do Trabalho uma indenização de R$ 12 mil por danos morais. Entre as situações relatadas, o superior insinuou que não adiantava o empregado lavar as mãos porque elas não ficariam limpas, em referência à cor de sua pele. O caso foi reconhecido como racismo recreativo pela 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, e o valor da indenização foi mantido pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).
Racismo recreativo
O chamado racismo recreativo ocorre quando o preconceito racial é manifestado por meio de piadas, brincadeiras ou comentários que ridicularizam pessoas em razão de sua raça ou cor. Na sentença, o juiz Rodrigo Dias da Fonseca explicou que, nesse tipo de discriminação, o preconceito é disfarçado de brincadeira. “O fato de a agressão vir mascarada de chiste não a suaviza; em muitos casos, a torna ainda mais insidiosa, porque procura naturalizar a humilhação e constranger a vítima ao silêncio”, afirmou.
Além do comentário sobre a cor das mãos, o trabalhador relatou outro episódio, ocorrido diante de colegas, em que o supervisor questionou por que ele precisava de protetor solar, enquanto passava a mão sobre a própria pele. Uma testemunha confirmou a situação e relatou que o empregado ficou visivelmente desconfortável. Os acontecimentos motivaram uma denúncia no canal interno da empresa e o registro de ocorrência na Delegacia Estadual de Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância.
A empresa negou que os comentários configurassem racismo, mas informou que investigou a denúncia, suspendeu o supervisor por dois dias e alterou a chefia do trabalhador para evitar o contato hierárquico direto entre os envolvidos.
Ao julgar a ação, o juiz considerou comprovada a discriminação racial e destacou que as providências adotadas pela empregadora não afastavam sua responsabilidade pelos atos do supervisor. Entretanto, levou em conta a investigação e a punição aplicada ao estabelecer a indenização em R$ 12 mil.
Recurso do trabalhador
Inconformado com o valor, o trabalhador recorreu ao TRT-GO e pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 50 mil, considerando a gravidade das ofensas e a necessidade de desestimular práticas semelhantes.
A relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, considerou que a indenização de R$ 12 mil era proporcional à gravidade da discriminação. Para manter o valor, levou em conta as providências adotadas pela empresa para investigar e punir o supervisor, além da ausência de provas de que os episódios tivessem provocado doença psiquiátrica no trabalhador.
No mesmo recurso, o trabalhador também pediu a reversão da dispensa por justa causa, aplicada por abandono de emprego. Alegou que o sofrimento psicológico decorrente do racismo havia comprometido suas condições de retornar ao trabalho. A 3ª Turma, porém, entendeu que não havia provas suficientes de que o sofrimento psicológico tivesse impedido seu comparecimento ao serviço. O colegiado considerou ainda que ele permaneceu trabalhando por alguns meses após os episódios e já não estava subordinado ao supervisor quando deixou de comparecer ao emprego.
Por unanimidade, a 3ª Turma manteve o valor da indenização em R$ 12 mil e negou o pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa.
Processo: 0001313-87.2025.5.18.0003
https://www.trt18.jus.br/portal/operador-de-caldeira-sera-indenizado-por-comentarios-racistas-de-supervisor-em-industria-farmaceutica-de-goiania/
TRT8

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