Operadora é condenada a pagar indenização após negar inclusão de dependente em plano de saúde

A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha.
Um casal entrou com uma ação contra uma operadora de saúde porque a mesma teria negado que o filho dos requerentes fosse incluso no plano. De acordo com os documentos, o pai é o tutor do contrato e colocou também a esposa como sua dependente.
Em defesa, a requerida alegou que incluiu o dependente no plano quatro dias antes dos autores ingressarem com a ação, afirmando, ainda, que ofertou a inclusão após o nascimento do filho dos requerentes.
O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha entendeu a situação como uma falha de informações administrativas entre as partes envolvidas, o que acabou gerando aborrecimento para os contratantes.
Desse modo, considerando que o terceiro requerente, filho do casal autor, tem pouca idade, determinou que seja pague indenização por danos morais apenas para a mãe e o pai, que devem receber R$ 3 mil, a caráter compensatório, punitivo e preventivo.
Processo 0021012-39.2018.8.08.0035
http://www.tjes.jus.br/operadora-e-condenada-a-pagar-indenizacao-apos-negar-inclusao-de-dependente-em-plano-de-saude/
TJES

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×