Operadora terá de pagar danos morais a paciente após cirurgia bariátrica

Jovem teve infecção hospitalar e ficou internada por quatro meses

Uma paciente recebeu indenização de R$ 15 mil por danos morais e o direito a realização de cirurgias reparatórias de dermolipectomia, abdominoplastia (voltadas à remoção de excesso de pele e gordura abdominal) e mamoplastia (mamas) pagas pelo hospital e operadora de saúde proprietária da instituição. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Operadora e hospital também vão arcar com 70% dos custos processuais.

A jovem realizou uma cirurgia de redução de estômago em 19 de outubro de 2019, quando tinha 19 anos e pesava 114 quilos. Após o procedimento, realizado em um hospital da capital mineira, ela adquiriu oito infecções hospitalares, além de cicatrizes, hérnias e outras deformidades físicas.

Por conta disso, a paciente teve que passar por seis cirurgias reparatórias e outros procedimentos menores como traqueostomia, inserção de drenos e acesso venoso central, além de outros para troca de curativos e colocação de “bolsa coloplast”. Ao todo, ela ficou internada por quatro meses.

Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Câncio votaram em conformidade com o relator, desembargador Fernando Lins.

TJMG

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