Parnamirim: Justiça disciplina participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos de 2024

O disciplinamento sobre a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos de 2024, em Parnamirim, está presente na Portaria publicada pela Vara da Infância e da Juventude e do Idoso daquela comarca, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe), edição de 26 de janeiro. Conforme prevê a norma editada pela unidade judiciária, durante essas atividades, as crianças, os adolescentes, os pais, o responsável, os acompanhantes e os parentes dos menores devem portar documentos de identidade e que comprovem, conforme a situação, o grau de parentesco ou da responsabilidade legal.
Confira a portaria
A criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável. E o adolescente, poderá participar dos eventos e blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado de seus pais ou responsável. O menor, com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos e festividades de adultos, desde que expressamente autorizado pelos pais ou responsável, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo portar a referida autorização durante todo o evento.
A autorização deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, endereço e telefone e WhatsApp e firma reconhecida.
O normativo lembra que é considerada criança, a pessoa de até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade incompletos, conforme preconiza o art. 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O regramento lembra ser obrigação da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (art. 4º, do ECA).
O texto da Portaria ressalta que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (art. 70, do ECA).
Outras previsões da Portaria
No caso do adolescente com idade a partir dos 16 anos, este poderá participar do carnaval, independentemente, de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.
É proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive para adultos, durante eventos infantis, incluindo desfile dos blocos.
Também não é permitida a participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar.
A participação de crianças e de adolescentes dançando em cima dos trios elétricos e carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas, está proibida. Elas só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos caso estejam acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente.
Em eventos que distribuam bebidas alcoólicas, os chamados “Open Bar”, somente será permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes, nesses ambientes, se estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal.
Detalhes importantes
Caso criança ou adolescente for encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com as normas da Portaria, será, imediatamente, entregue ao pai, mãe, responsável ou parente, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas pela Vara da Infância e da Juventude e do Idoso de Parnamirim, independentemente de ser lavrado ou não auto de infração contra o estabelecimento, pais ou responsável. Não sendo localizada nenhuma das pessoas indicadas, a criança ou o adolescente será encaminhado para uma das unidades de abrigo da comarca.
Segundo a norma editada pela unidade judiciária, são responsáveis, solidários, pelo cumprimento da Portaria: a Prefeitura de Parnamirim; a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – SETUDE; e os responsáveis ou representantes dos blocos ou festas participantes do carnaval.
O promotor do evento, seja ele particular ou órgão público deve observar a validade de todos os documentos necessários para a realização de suas atividades, em especial o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, a Licença de Operação fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano – SEMUR, a Autorização da Prefeitura, a Anotação de Responsabilidade Técnica feita junto ao COFEA/CREA-RN, sob pena de serem proibidos o acesso e a participação de crianças e de adolescentes.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/22693-parnamirim-justica-disciplina-participacao-de-criancas-e-adolescentes-nos-eventos-carnavalescos-de-2024/
TJRN

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