Petrobras terá de indenizar a Ocyan, braço de óleo e gás da Odebrecht

A 23ª Vara Cível do Rio condenou a Petrobras a pagar um total de R$ 701.252,51 a Ocyan, braço de óleo e gás do grupo Odebrecht, por danos materiais. O valor, que deverá ser acrescido de juros e correção monetária, diz respeito a diferenças de pagamento questionadas pela Ocyan em relação a dois contratos de manutenção e reparo de diversas plataformas em alto mar.
A controvérsia começou a partir de 2014, quando a Petrobras iniciou processo de revisão do histórico contratual e alterou o critério de medição dos chamados “serviços eventuais”. A medida, segundo a Ocyan, resultou na aplicação retroativa de multas pela petroleira e na retenção indevida de pagamentos, o que acabou confirmado, em parte, após realização de perícia judicial.
De acordo com a sentença assinada pela juíza Andrea de Almeida Quintela da Silva, o laudo pericial mostrou que, em ambos os contratos, até 02/11/2014, os “Serviços Eventuais em Geral” eram medidos em US (unidade de serviço). Todavia, em 3 de novembro de 2014, houve uma mudança no critério de medição que vinha sendo praticado.
“Assim, verifica-se que a partir de 03/11/2014 a ré adotou o seguinte crédito: Serviços realizados exclusivamente em eventuais (11horas de trabalho efetivo) – forma de medição – USD diária. Serviços em que apenas parte do dia fosse realizado em caráter eventual (Até 10 horas de trabalho efetivo) – forma de medição – US por hora”, diz um trecho do documento.
Ainda segundo a sentença, no final de 2017, a Petrobras realizou uma auditoria nas horas dos serviços eventuais prestados desde 2015, utilizando o critério também em desacordo com o que fora pactuado nos contratos.
“Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de danos materiais, consubstanciados nos valores pagos a menor no total de R$ 461.406,23 (UO-RIO I) e R$ 148.431,88 (UO-RIO II), que, atualizados até maio de 2021, montam ao valor de R$ 701.252,51 (setecentos e um mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da CGJ a partir de 01/06/2021 e ser acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação”, escreveu a juíza.
Processo 0069690-84.2018.8.19.0001
AB/FS
TJRJ

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