PORTARIA ANEEL Nº 6.801, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 4/1/2023 –

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 16º do Regimento Interno da ANEEL, e o que consta no Processo nº 48500.009517/2022-73 resolve:

Art. 1º Estabelecer o funcionamento interno da Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, por meio de coordenações técnicas e núcleos de trabalho, definidos a seguir:

I – Coordenação de Canais de Relacionamento, Engajamento da Sociedade e Educação para o Consumo, responsável por:

a) Gerir a infraestrutura necessária para a utilização e evolução dos canais de relacionamento com os consumidores;

b) Coordenar a atualização das informações sobre a Agência e seus regulamentos, bem como os scripts de atendimento, disponíveis na Central de Atendimento e demais canais institucionais;

c) Tratar e acompanhar as demandas recebidas de consumidores e recebidas pelos canais institucionais colocados à disposição da sociedade;

d) Acompanhar e avaliar o acolhimento das demandas de consumidores, por meio de todos os canais de atendimento, verificando se o atendimento condiz com as métricas de qualidade estabelecidas, gerir a infraestrutura de suporte a esses procedimentos, definir e implementar mecanismos que possibilitem elevar a qualidade do atendimento prestado, e traçar ações de melhoria de performance e distribuição adequada dos recursos;

e) Fomentar ações de educação e esclarecimentos à sociedade sobre os direitos, deveres e conceitos técnicos relativos aos serviços regulados a fim de promover a educação para o consumo dos serviços de eletricidade;

f) Atuar, preventivamente, com ações que visem à garantia dos direitos do consumidor no setor elétrico;

g) Fazer a interação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no trato de assuntos consumeristas;

h) Propor melhorias na prestação dos serviços de energia elétrica com base na análise crítica das demandas registradas por meio dos canais institucionais, com apoio das Agências Estaduais conveniadas;

i) Coordenar o processo de engajamento da sociedade, por meio da antecipação e encaminhamento das necessidades e anseios de todos os agentes envolvidos;

j) Elaborar os avisos de audiência e consulta pública e acompanhar sua publicação no Diário Oficial da União;

k) Secretariar as sessões presenciais das audiências públicas;

l) Receber as contribuições da sociedade e dos agentes do setor elétrico referentes às audiências e consultas públicas instauradas, anexá-las ao processo e publicálas na página eletrônica da ANEEL;

m) Apoiar e orientar aos conselhos de consumidores de energia;

n) Apoiar e fomentar as ações de proteção e defesa dos consumidores de energia elétrica, de incumbência da ANEEL;

o) Elaborar e acompanhar os indicadores de participação pública da ANEEL;

p) Gerir a infraestrutura necessária para a utilização e evolução dos canais de relacionamento com os consumidores;

q) Gerir e coordenar os colaboradores da empresa prestadora do serviço de contact center;

r) Definir metodologia de cálculo e propor indicadores de desempenho das Ouvidorias das Distribuidoras;

s) Gerir a Premiação das Ouvidorias das Distribuidoras;

t) Apurar e avaliar os indicadores contratuais mensais da empresa terceirizada de contact center;

u) Manter e controlar o acesso (cadastro e exclusões) de usuários internos e externos dos sistemas informatizados da SMA;

v) Treinar, auxiliar e orientar usuários internos e externo quanto à usabilidade dos sistemas informatizados da SMA;

w) Promover a resolução de conflitos entre os agentes econômicos do setor elétrico e entre esses e seus consumidores, por meio da Mediação, Conciliação ou Arbitramento;

x) Receber e avaliar a admissibilidade dos pedidos de realização de mediação administrativa demandados pela Diretoria da ANEEL, pelas unidades organizacionais ou pelas partes interessadas no processo de mediação;

y) Consultar as demais partes interessadas quanto à possibilidade e ao interesse em participar da mediação;

z) Coordenar as reuniões de esclarecimento interno com as unidades organizacionais envolvidas, e de esclarecimento externo com cada uma das partes envolvidas;

aa) Coordenar as reuniões conjuntas para construção de acordo entre as partes envolvidas;

bb) Elaborar minuta de acordo e encerrar o processo de mediação administrativa;

cc) Gerir os processos administrativos das condições gerais de fornecimento;

dd) Avaliar o cumprimento das decisões da ANEEL no âmbito dos processos administrativos das condições gerais de fornecimento;

ee) Tratar e acompanhar as demandas recebidas de outros órgãos e entidades que se refiram a questões relativas ao consumidor dos serviços regulados;

ff) Acompanhar e propor melhorias na regulação do setor elétrico, no que diz respeito a assuntos afetos à SMA;

gg) Instruir Processos Administrativos de Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo;

hh) Promover a resolução de conflitos entre os agentes econômicos do setor elétrico e de telecomunicações, por meio da mediação, conciliação ou arbitramento;

ii) Acompanhar, propor ações de fiscalização e de melhorias na regulação do setor elétrico, no que diz respeito a assuntos afetos ao projeto.

II – Núcleo de Gestão do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor, responsável por:

a) Coordenar a realização da pesquisa do índice ANEEL de Satisfação do Consumidor – IASC e de outras pesquisas de satisfação e opinião;

b) Acompanhar a satisfação dos consumidores e propor ações que possibilitem seu incremento.

III – Núcleo de Gestão da Descentralização, responsável por:

a) Gerir o convênio com as Agências Estaduais no âmbito da SMA;

b) Gerir as demandas diárias relativas aos contratos com as Agências Estaduais

c) Apoiar e incentivar as Agências Estaduais conveniadas na proposição de melhorias na prestação dos serviços de energia elétrica com base na análise criticadas demandas registradas por meio dos canais institucionais;

d) Gerir a comunicação com as Agências Estaduais e as páginas de comunicação da área com as Agências, produzindo textos, cards e informativos;

e) Tomar providências para a correção de problemas trazidos pelas agências.

IV – Núcleo de Gestão de Dados e Inteligência Analítica, responsável por:

a) Subsidiar a elaboração o Plano Anual das Atividades de Fiscalização, por meio da utilização das informações geradas a partir das atividades realizadas pela SMA, em especial aquelas relativas às reclamações dos consumidores;

b) Desenvolver estudos sobre o comportamento do consumidor de energia elétrica, apoiando-se em ferramentas como o design thinking e a economia comportamental, buscando o desenvolvimento, por meio da experimentação, de soluções criativas para o atendimento e defesa do consumidor;

c) Consolidar as informações dos bancos de dados desta Superintendência para fins de geração de relatórios de caráter gerencial e estatístico;

d) Divulgar periodicamente dados relativos à atuação da Agência referentes à matéria consumerista;

e) Acompanhar e divulgar os indicadores da qualidade comercial das distribuidoras, do atendimento presencial e telefônico ao consumidor;

f) Cálculo dos indicadores DER/FER, limites de tipicidade, acompanhamento dos indicadores de serviço, atendimento, reclamações, etc.

V – Núcleo de Apoio Administrativo, responsável por:

a) Elaborar e acompanhar a proposta orçamentária da SMA e das Agências Estaduais conveniadas;

b) Acompanhar o gerenciamento e a fiscalização dos contratos de telefonia e de teleatendimento;

c) Gerir o sistema de o sistema de registro de ponto;

d) Cadastrar e acompanhar a gestão de diárias e emissão de passagens para os servidores da SMA;

e) Coordenar e acompanhar as atividades de secretariado da SMA;

f) Receber, cadastrar e tramitar documentos e processos pelo Sistema Integrado de Controle de Processos e Documentos -SIC;

g) Cadastrar documentos no Sistema de Gestão de Ouvidoria -SGO;

h) Realizar a gestão de respostas emitidas pelas distribuidoras;

i) Realizar a gestão do arquivo da SMA;

j) Disponibilizar a agenda de reuniões do superintendente;

k) Recepcionar público interno e externo à ANEEL;

l) Gerir as demandas da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.750, de 30 de abril de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Carrinho de compras
Rolar para cima
×