PORTARIA CONJUNTA MGI e MF e CGU Nº 10, DE 12 DE MAIO DE 2023

Estabelece novo prazo para cumprimento da obrigação constante do art. 8º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022, que estabelece regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para aplicação do procedimento informatizado de análise de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, do Transferegov.br.

OS MINISTROS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, DA FAZENDA e DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e com fundamento no art. 14 disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecido um novo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da data da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, para o cumprimento da obrigação de que trata o art. 8º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços

Públicos

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Fazenda

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União

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