Aprova o Código de Ética Profissional dos Servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e revoga a Portaria FNDE nº 283, de 5 de dezembro de 2002.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Código de Ética Profissional dos Servidores do FNDE, de acordo com o caput e o § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; os artigos 116 e 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o caput, do artigo 49, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; bem como o Decreto nº 1.171, 22 de junho de 1994 e o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 2º Os dispositivos desta norma não se aplicam ao Presidente e aos diretores do FNDE, que estão sujeitos ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e cujos processos de consulta e de apuração ética são instaurados pela Comissão de Ética da Presidência da República.
Art. 3º Fica revogada a Portaria FNDE nº 283, de 5 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA