Altera o Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações, efetuadas na estrutura da Presidência e consolidadas no Anexo desta Portaria:
I – alteração da codificação e da unidade superior:
a) da Ouvidoria, código 01.112.5, unidade superior 01.112, para código 01.001.8 e unidade superior 01.001;
b) da Coordenação do Serviço de Informação ao Cidadão, código 01.112.51, unidade superior 01.112.5, para código 01.001.81 e unidade superior 01.001.8;
c) da Coordenação de Demandas de Ouvidoria, código 01.112.52, unidade superior 01.112.5, para código 01.001.82 e unidade superior 01.001.8;
d) do Serviço de Gerenciamento da Central Especializada de Ouvidoria, código 01.112.521, unidade superior 01.112.52, para código 01.001.820 e unidade superior 01.001.82;
II – alocação de:
a) duas Funções Comissionadas Executivas de Assessor Técnico Especializado, referência FCE 4.06, na Ouvidoria, código 01.001.8; e
b) uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, referência FCE 4.02, na Ouvidoria, código 01.001.8.
Art. 2º Caberá aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, aos Órgãos Seccionais, ao Órgão Específico Singular e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)