PORTARIA INMETRO Nº 382, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

DOU 25/8/2023 – Edição Extra-A

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e consoante o preconizado no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:

Considerando as alterações na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento – NR-13, aprovada pela Portaria MTP nº 1.846, DE 1º de julho de 2022, cujos efeitos se deram a partir de 1º de novembro de 2022;

Considerando a incompatibilidade entre os comandos da nova versão da NR13 e os comandos da Portaria Inmetro nº 177, de 1º de agosto de 2023, cujos efeitos estão previstos para vigorar a partir de 1º de setembro de 2023;

Considerando que a Instrução Normativa Inmetro e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 177, de 1º de agosto de 2023, têm por objetivo o suporte técnico ao atendimento da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento – NR-13;

Considerando manifestações do segmento produtivo no que se refere às dificuldades enfrentadas em razão dessa incompatibilidade; e

Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.011368/2022-51; resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 177, de 01 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2013, Seção nº 1 que Aprova a Instrução Normativa Inmetro e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos – Consolidado, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

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