PORTARIA INSS Nº 1.554, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 15 de janeiro de 2021, que instituiu parâmetros para cálculo de desconto da meta de produtividade mensal dos servidores em virtude de incidentes nos sistemas informatizados.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35000.003476/2019-03, resolve:

Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Instituir os parâmetros para cálculo do desconto da meta de produtividade mensal dos servidores vinculados ao Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – Programa Especial, às Centrais de Análise de Benefício – CEABs, aos Programas de Gestão de Desempenho – PGDs, em virtude de incidentes nos sistemas informatizados mantidos pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, no sistema e-Tarefas e nos sistemas da Justiça Federal que impactam na produção dos servidores e desde que comunicados oficialmente, através de autoridade designada.

……………………………….” (NR)

“Art. 3º ……………………

……………………………….

II – o desconto:

a) será de um percentual da meta diária, proporcional à duração do incidente relacionado à faixa de horário da ocorrência do incidente, baseada no volume de tarefas trabalhadas por faixa de horário, conforme Anexo II;

……………………………………” (NR)

Art. 4º ………………………

Parágrafo único. Até que haja a disponibilização nos sistemas corporativos, os incidentes gerados como objeto de abatimento da meta de produtividade serão consolidados e ratificados pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, para informação do valor do abatimento da meta.” (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 2021, alterado pela Portaria PRES/INSS nº 1.279, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Revogar o parágrafo único do art. 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LARISSA ANDRADE MORA

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

Carrinho de compras
Rolar para cima
Secret Link