PORTARIA INSS Nº 1.568, DE 26 DE MAIO DE 2023

Prorroga o prazo previsto na Portaria PRES/INSS nº 1.534, de 12 de dezembro de 2022, que estabelece, em caráter provisório, a redução de jornada de trabalho aos servidores que requereram a concessão do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e que atuam sob regime de registro de jornada no Sistema de Registro de Frequência – Sisref.

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.519288/2022-31, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar de 12 de junho de 2023, o prazo disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.534, de 12 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG

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