PORTARIA INSS Nº 1.602, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a redução de jornada de trabalho aos servidores que requeiram a concessão do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.519288/2022-31, resolve:

Art. 1º Autorizar, a contar de 1º de setembro de 2023, pelo período de 6 (seis) meses, a concessão do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos servidores que assim pleitearem, nos seguintes termos:

I – a redução da jornada far-se-á de acordo com a recomendação do médico assistente, devidamente justificada.

II – a autorização se aplica até a efetiva realização de perícia oficial em saúde ou pelo prazo de que trata o caput, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º As concessões de horário especial efetuadas com fundamento na Portaria PRES/INSS nº 1.534, de 12 de dezembro de 2022, e no Ofício SEI Circular nº 16/2023/DGP-INSS, de 21 de julho de 2023 (SEI nº 13097143), deverão se adequar ao disposto nesta Portaria.

Art. 3º Ficam revogados:

I – o parágrafo único do art. 2º, e os §§ 1º e 2º do art. 3º, todos, da Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021; e

II – o Ofício SEI Circular nº 16/2023/DGP-INSS, de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

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