PORTARIA INSS Nº 1.791, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.745, de 6 de setembro de 2024, que dispõe sobre pensão especial à pessoa com microcefalia decorrente do vírus Zika, adquirida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.005315/2019-97, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.745, de 6 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Ementa: Disciplina sobre pensão especial às crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social.” (NR)
“Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito do INSS, as regras e os procedimentos para requerimento e concessão da pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, destinada às crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – BPC/LOAS.
…………………………………” (NR)
“Art. 2º O requerimento da pensão especial de que trata esta Portaria será operacionalizado pelas unidades descentralizadas do INSS, utilizando-se a espécie 60 – “Benefício indenizatório a cargo da União”, mediante realização de exame médico-pericial, que avaliará a relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo vírus Zika.
…………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
Secret Link