PORTARIA MC Nº 847, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 26/12/2022 –

Institui o Programa Meu Melhor e aprova sua Diretriz, no âmbito do Ministério da Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no artigo 1º do Anexo I do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e no artigo 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Meu Melhor no âmbito do Ministério da Cidadania, cujo objetivo é oportunizar o acesso às pessoas de todas as idades, dentre crianças, a partir de 06 (seis) anos de idade, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência, por meio de atividade física, esportiva e de lazer, de modo a considerar as implicações destas para a melhoria na qualidade de vida, saúde e bem-estar social.

Art. 2º O Programa Meu Melhor observará a Diretriz aprovada pelo Conselho Nacional do Esporte, que estabelece orientações de natureza técnico-pedagógica, para implementar núcleos esportivos, disponibilizada no portal da Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania, por meio do endereço: https://www.gov.br/cidadania/ptbr/composicao/orgaos-especificos/esporte.

Parágrafo único. Os núcleos esportivos serão viabilizados por meio de Convênio, Termo de Execução Descentralizada ou Termo de Fomento, firmado entre a Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social – SNELIS e Governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, Instituições Públicas Federais de Ensino e Organizações da Sociedade Civil – OSC’s.

Art. 3º Os núcleos do Programa Meu Melhor são espaços de convivência social, onde as atividades esportivas e de lazer são planejadas e desenvolvidas e devem atender às exigências das modalidades a serem ofertadas.

Art. 4º Cada núcleo do Programa Meu Melhor tem por meta 200 (duzentos) atendimentos por mês, durante o período de vigência do instrumento, no entanto, em casos justificáveis, o quantitativo mínimo poderá atingir 85% (oitenta e cinco por cento) da meta.

Art. 5º Para o efetivo funcionamento dos núcleos do Programa Meu Melhor, deverá ser observada a Diretriz do Programa quanto aos recursos para a aquisição de materiais esportivos, consumo, higiene, monitoramento, divulgação e eventos, bem como, a contratação de 01 (um) Coordenador de Núcleo, 01 (um) Assistente Técnico e 03 (três) Monitores ou Estagiários.

Art. 6º A Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social disponibilizará capacitação de Esporte e Lazer, na modalidade de Ensino à Distância (EaD), direcionado aos profissionais que atuarão no Programa, objetivando qualificá-los, para o desenvolvimento de suas funções e nas atividades que serão desenvolvidas nos núcleos.

Art. 7º A vigência de cada parceria será preestabelecida pelo período de 18 (dezoito) meses, dos quais, 12 (doze) meses serão destinados ao atendimento junto aos beneficiados.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2023.

RONALDO VIEIRA BENTO

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