Altera, mediante antecipações, postergações e remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, III-A e VIII do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alíneas “a” e “c”, item 2, do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipações, postergações e remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, III-A e VIII do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I a VI desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I (exclusivo para assinantes)
ANEXO II (exclusivo para assinantes)
ANEXO III (exclusivo para assinantes)
ANEXO IV (exclusivo para assinantes)
ANEXO V (exclusivo para assinantes)
ANEXO VI (exclusivo para assinantes)