Altera a Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, que delega e subdelega competência às autoridades que menciona, e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00400.000576/2023-69, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………………….
I – Secretaria-Geral de Consultoria, Secretaria-Geral de Contencioso, Consultoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal, Corregedoria-Geral da Advocacia da União, Secretaria-Geral de Administração, Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, Chefia de Gabinete do Advogado-Geral da União e Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal, no âmbito de seus respectivos órgãos e das unidades a eles vinculadas, quando a quantidade for superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano; e
…………………………………………………..” (NR)
“Art. 6º ……………………………………….
I – praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa, conforme o caso, dos titulares relativamente aos cargos em comissão do Grupo de Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 5, 7 e 10, e às Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 5, 7 e 10, bem como dos seus substitutos;
II – ………………………………………………
a) Funções Gratificadas – FG, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991;
b) Gratificações de Representação – GR, de que trata o art. 4º da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e
c) Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN