PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 97, DE 26 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, que delega e subdelega competência às autoridades que menciona, e dá outras providências.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00400.000576/2023-69, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ……………………………………….

I – Secretaria-Geral de Consultoria, Secretaria-Geral de Contencioso, Consultoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal, Corregedoria-Geral da Advocacia da União, Secretaria-Geral de Administração, Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, Chefia de Gabinete do Advogado-Geral da União e Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal, no âmbito de seus respectivos órgãos e das unidades a eles vinculadas, quando a quantidade for superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano; e

…………………………………………………..” (NR)

“Art. 6º ……………………………………….

I – praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa, conforme o caso, dos titulares relativamente aos cargos em comissão do Grupo de Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 5, 7 e 10, e às Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 5, 7 e 10, bem como dos seus substitutos;

II – ………………………………………………

a) Funções Gratificadas – FG, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991;

b) Gratificações de Representação – GR, de que trata o art. 4º da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e

c) Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIO JOSÉ ROMAN

Carrinho de compras
Rolar para cima
×