INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MDS/SENARC/SNBA e MPS/INSS Nº 2, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DOU 30/9/2026 – Edição Extra-D
Altera o anexo II da Instrução Normativa Conjunta Nº 01/SNBA/MDS E INSS/MPS, de 25 de junho de 2026 que regulamenta os procedimentos operacionais relativos à análise do requerimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC nos casos em que houver recebimento do Programa Bolsa Família – PBF pela família do requerente do BPC.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA e o SECRETÁRIO NACIONAL DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, E A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 26, 40 e 46-A do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e pelos arts. 2º, 3º, 38 e 39 do Regulamento anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, amparados pelo art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, na Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2023, e na Instrução Normativa nº 54/SENARC/MDS, de 30 de abril de 2026, resolvem:
Art. 1º Alterar o Anexo II da Instrução Normativa Conjunta nº 1/SNBA/SENARC/MDS E INSS, de 25 de junho de 2026, que passa a vigorar conforme o anexo desse normativo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO
Secretária Nacional de Renda de Cidadania
AMARILDO BAESO
Secretário Nacional de Benefícios Assistenciais
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Presidente do Instituto
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
Secret Link