Define os objetos de aplicação conforme disposto no § 2º do art. 2º da Portaria MJSP nº 411, de 29 de junho de 2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 62, VII, da Portaria MSP nº 199/2018, pelo art. 31, VIII, do Decreto nº 11.348/2023, pelos arts. 1º e 3º-A da Lei Complementar nº 79/1994, pelo art. 25, I e II, da Portaria MJSP nº 136/2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 1.093/1994, resolve:
Art. 1º Definir os objetos que dispensam aprovação prévia da Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN visando a modificação de planos de aplicação dos repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional – Funpen, na modalidade fundo a fundo, aos Estados e ao Distrito Federal, relativos aos exercícios financeiros de 2016 a 2019, nos termos da Portaria MJSP nº 411, de 29 de junho de 2023.
Art. 2º O pleito de modificação do plano de aplicação deverá ser formalmente apresentado à SENAPPEN pelo titular do órgão administrador da política prisional do ente federado recebedor, até a data improrrogável de 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Mencionado plano deve ser apresentado em sua integralidade, constando as ações pretéritas já aprovadas por esta SENAPPEN e indicação se os valores que compõem o objeto são de saldo residual e/ou de rendimentos, conservada a rubrica orçamentária.
Art. 4ºOs objetos a que se refere o inciso II, § 2º do art. 2º da Portaria nº 411/2023, serão conforme Anexo desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VELASCO BRANDANI
ANEXO
(exclusivo para assinantes)