Quinta Turma mantém condenação de casal por envio de cocaína para Dubai via empresa de entregas internacionais

Foram apreendidas embalagens com 2,5kg do produto ilícito em agências de São Paulo

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um casal de bolivianos pela postagem de 2,5 kg de cocaína a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, e a Israel. A remessa foi realizada em uma empresa de logística e serviços de entregas internacionais, na cidade de São Paulo/SP.

Para o colegiado, a autoria e a materialidade de tráfico transnacional de drogas ficaram comprovadas por meio de auto de apreensão, relatório de imagens das câmeras de segurança da empresa, laudo de perícia química forense e depoimentos de testemunhas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 8 de setembro de 2019, o casal remeteu encomenda contendo cerca de 2 kg de cocaína para Dubai, na agência da empresa de logística nos Jardins, em São Paulo. No mesmo dia, o homem postou um pacote com mais 457g da substância entorpecente para Israel, na unidade da Praça da República.

Após fiscalização, a empresa de transporte internacional suspeitou que as encomendas postadas poderiam conter, de forma camuflada, substância ilícita e encaminhou os objetos postados à Polícia Federal. A investigação fez parte da “Operação Faro Fino” deflagrada para desarticular organização voltada para o tráfico de drogas.

Em primeira instância, a 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP havia condenado o casal a penas privativas de liberdade de até cinco anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 570 dias-multa. Eles recorreram ao TRF3 requerendo a absolvição por não ter consciência de que estavam remetendo cocaína para o exterior.

O relator do acórdão, desembargador federal André Nekatschalow, destacou que o conjunto probatório demonstrou satisfatoriamente a materialidade e a autoria dos réus. “Ainda que os réus não tivessem conhecimento da ilicitude de suas condutas, no mínimo assumiram o risco de praticá-las, o que configura dolo eventual”, salientou.

Assim, a Quinta Turma manteve a condenação do casal boliviano pelo crime de tráfico transnacional de drogas.

Apelação Criminal 5000387-88.2020.4.03.6181

TRF3

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