RESOLUÇÃO ANPD Nº 8, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a Política de Governança de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 55-C da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, pelo § 1º do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, pelo inciso I e parágrafo único do art. 51 e pelos artigos 63 a 66 do Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Fica instituída, na forma do Anexo desta Resolução, a Política de Governança de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instrumento que estabelece os princípios, as diretrizes, os objetivos, os instrumentos, a estrutura e as responsabilidades relativos à Governança de Processos no âmbito das unidades organizacionais da ANPD.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 02 de outubro de 2023.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Diretor-Presidente

ANEXO

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