RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.007, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

DOU 20/1/2023 –

Alterar a Resolução nº 5.819, de 10 de maio de 2018, que estabelece procedimentos gerais para o requerimento de Declaração de Utilidade Pública – DUP referente aos projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas pela ANTT.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 004, de 19 de janeiro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.244825/2022-95, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 5.819, de 10 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …

§ 4º O disposto nesta Resolução aplica-se também às outorgas por autorização para exploração de ferrovias, em consonância com o art. 3º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ou outro que vier a substituí-lo.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

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