Divulga o novo Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no Voto 144/2023-BCB, de 21 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o Regimento Interno do Banco Central do Brasil, na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes) adotar as providências necessárias para a divulgação do Regimento Interno.
Art. 3º Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015;
II – a Portaria nº 91.163, de 17 de novembro de 2016;
III – a Portaria nº 91.740, de 22 de dezembro de 2016;
IV – a Portaria nº 92.743, de 8 de março de 2017;
V – a Portaria nº 93.503, de 18 de maio de 2017;
VI – a Portaria nº 94.464, de 3 de agosto de 2017;
VII – a Portaria nº 95.818, de 4 de dezembro de 2017;
VIII – a Portaria nº 96.825, de 25 de janeiro de 2018;
IX – a Portaria nº 97.827, de 26 de abril de 2018;
X – a Portaria nº 98.559, de 27 de junho de 2018;
XI – a Portaria nº 99.433, de 29 de agosto de 2018;
XII – a Portaria nº 102.261, de 28 de março de 2019;
XIII – a Portaria nº 103.198, de 6 de junho de 2019;
XIV – a Portaria nº 105.173, de 24 de outubro de 2019; e
XV – a Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
ANEXO
(exclusivo para assinantes)