RESOLUÇÃO CGSIM Nº 69, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 25/10/2022

Altera a Resolução CGSIM nº 56, de 21 de maio de 2020.

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS – CGSIM, consoante deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 06 de outubro de 2022, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, e

Considerando a publicação do Decreto nº 11.136, de 15 de julho de 2022, que altera o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, para dispor sobre a composição do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, resolve:

Art. 1º O Anexo da Resolução CGSIM nº 56, de 21 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …………………………………………

I – …………………………………………………

a) o Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

…………………………………………………….

c) o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

…………………………………………………….

e) o Subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

II – ………………………………………………..

a) um representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

…………………………………………………….

f) um representante da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

g) um representante da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;

…………………………………………………….

§ 4º A Presidência do CGSIM será exercida pelo Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia e pelo Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia no formato de rodízio anual, com início em 1º de janeiro de cada ano.

§ 5º A Secretaria-Executiva do CGSIM será exercida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.

§ 6º O Presidente do CGSIM será substituído pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia em suas ausências e seus impedimentos.

§ 7º Ao assumir interinamente a presidência do CGSIM, o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia poderá ser substituído pelo seu suplente nos demais trabalhos do Comitê.

…………………………………………………….” (NR)

“Art. 6º …………………………………………

…………………………………………………….

VIII – disponibilizar a ata da reunião aos membros, no prazo máximo de dez dias úteis, concedendo prazo de três dias úteis para eventuais retificações. Após este prazo, considerar-se-á homologada a referida ata;

…………………………………………………….” (NR)

“Art. 7º …………………………………………

…………………………………………………….

VIII – zelar pelo cumprimento das normas de registro e legalização, onde couber atuação, subsidiando o CGSIM em matérias de competência do órgão.

…………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de novembro de 2022.

BRUNO MONTEIRO PORTELA p/ Comitê

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