RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 988, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 26/12/2022 – Edição Extra-B

Altera a Resolução CONTRAN nº 37, de 21 de maio de 1998, que fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para os veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016063/2021-99, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 37, de 21 de maio de 1998, que fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para os veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 37, de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º…………………………………………

……………………………………………………

Parágrafo único. Quanto ao nível máximo de ruído, o alarme sonoro deverá atender ao disciplinado na Resolução específica de buzinas do CONTRAN.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO

Presidente do Conselho

Em exercício

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO p/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

PAULO RICARDO DA SILVA MENDES p/ Ministério da Defesa

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS p/ Ministério da Saúde

SILVINEI VASQUES p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública

GLENDA BEZERRA LUSTOSA p/ Ministério da Economia

CLEBER OLIVEIRA SOARES p/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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