RESOLUÇÃO CVM Nº 167, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 14/9/2022 – 

Altera a Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de setembro de 2022, com fundamento nos arts. 8º, inciso I, 15, inciso III e § 1º, e 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º A Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO A À RESOLUÇÃO CVM Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Exames de certificação aceitos pela CVM para fins da aplicação do art. 3º, inciso III

Art. 1º …………………………………………..

I – Certificação de Gestores da ANBIMA – CGA e Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados – CGE, obtidos no âmbito de programa organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;

…………………………………………………….” (NR)

“ANEXO D À RESOLUÇÃO CVM Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Conteúdo do Formulário de Referência – Pessoa Natural – Art. 17, I

(informações prestadas com base nas posições de 31 de dezembro)

Vide Tabela

“ANEXO E À RESOLUÇÃO CVM Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Conteúdo do Formulário de Referência – Pessoa Jurídica – Art. 17, II

(informações prestadas com base nas posições de 31 de dezembro)

Vide Tabela

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO

 

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