RESOLUÇÃO MDIC/SDIC Nº 8, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Institui linhas programáticas para seleção de programas prioritários do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística.

O Presidente do Conselho Gestor dos Programas Prioritários do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 31-A, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 9.868, de 27 de junho de 2019, decide, resolve:

Art. 1º Ficam instituídas as seguintes linhas programáticas para seleção de programas prioritários definidos no inciso II, do art. 5º, da Resolução SDIC/ME nº 7, de 12 de agosto de 2022:

I – incremento da produtividade da cadeia de fornecedores do setor automotivo, incluindo máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas;

II – automatização de processos, conectividade industrial e manufatura avançada na cadeia de fornecedores do setor automotivo, incluindo máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas;

III – aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na cadeia de fornecedores do setor automotivo, incluindo máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas;

IV – fortalecimento da cadeia de ferramental e moldes destinados a produtos automotivos;

V – estímulo à produção de novas tecnologias relacionadas a biocombustíveis, segurança veicular e propulsão alternativa à combustão;

VI – estímulo à produção de tecnologias relacionadas à conectividade veicular abrangendo:

a) veículos autônomos;

b) conectividade no interior do veículo;

c) conectividade veicular com ambiente externo (outros veículos, infraestrutura e outros);

d) infraestrutura de conectividade para centros urbanos e principais rodovias (incluindo gerenciamento de tráfego inteligente);

e) novos modelos de negócios baseados no uso dos dados gerados pelos veículos;

f) tecnologia da segurança de dados;

g) ciência de dados, e sua utilização na infraestrutura de conectividade; e

h) soluções de mobilidade integrada; e

VII – estímulo à descarbonização da mobilidade e da logística.

Art. 2º Fica revogada a Resolução SDIC/ME nº 5, de 1º de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação.

UALLACE MOREIRA LIMA

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