RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.039, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

DOU 24/8/2022

Revoga o art. 33 da Resolução Normativa nº 1.033, de 26 de julho de 2022. que consolidou os atos regulatórios relativos ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; ao padrão de qualidade do serviço de geração de energia elétrica; à participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE; e à apuração de indisponibilidade de unidade geradora ou de empreendimento de importação de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional – SIN e critérios de apuração e de verificação de lastro.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016, e o que consta dos Processos nº 48500.006812/2009-09 e 48500.003434/2022-71, resolve:

Art. 1º Revogar o art. 33 da Resolução Normativa nº 1.033, de 26 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

 

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