O juiz da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, Georges Cobiniano Sousa de Melo, sentenciou o réu R.F.S. ao cumprimento de 20 anos de reclusão por tentativa de feminicídio, sem o direito de recorrer em liberdade, após condenação pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca.
De acordo com a peça denunciante, a vítima era ex-namorada do réu e, em maio de 2020, enquanto estava dormindo em uma rede na residência em que se hospedava, foi esfaqueada duas vezes por R. F. S..
Após testemunhas verem o réu se evadindo da residência com a arma utilizada e notarem o crime, a vítima foi socorrida e levada ao Hospital de Urgência de Floriano.
Na sessão plenária do Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do crime de homicídio tentado qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da ofendida e pelo crime cometido em razão do sexo feminino, conforme os artigos 121, § 2º, incisos
IV e VI, c/c § 2º-A, I, C/C ART. 14, II, do Código Penal.
O réu cumprirá a pena inicial em regime fechado, na Penitenciária Gonçalo de Castro Lima, Vereda Grande, em Floriano.
TJPI