Réu é condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por matar a companheira

O réu passou um tempo foragido, até 2020, e atualmente respondia ao processo em liberdade provisória. Ele não compareceu ao julgamento e ao final do júri foi expedido o mandado de prisão para cumprimento da pena.

O réu foi condenado pelo Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal de Júri pelo homicídio de sua companheira. O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Roseane do Vale Cavalcante Jacinto, que fixou a pena em 21 anos, 10 meses e 15 dias, pelos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe) e IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) do Código Penal.

O julgamento foi realizado no último dia 29/11, no Fórum Ministro Henoch Reis e aconteceu no âmbito do processo n.º 0001462-25.2010.8.04.0011. Da setença ainda cabe recurso, mas o réu não terá de direito de recorrer em liberdade.

O réu não compareceu ao júri e teve a prisão decretada pela autoridade judiciária,que expediu o respectivo mandado de prisão.

A sessão de júri teve como representante do Ministério Público do Estado (MPE/AM) o promotor Armando Gurgel e, na defesa, atuaram os advogados Arlyson Alvarenga e Rayanne Reinaldo da Silva.

O Conselho de Sentença acatou integralmente o pedido da MPE, que havia denunciado o réu pelo previsto nos Artigo 121, parágrafo 2.º, inciso I e IV do CPP.

A defesa sustentou a tese de absolvição por clemência, baseada na insuficiência de provas incriminatórias e na retirada da qualificadora do motivo torpe.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, o crime ocorreu em 12 de março de 1999, na rua Fast Clube, bairro Cidade de Deus, zona Leste da capital, após uma discussão na qual a vítima resolveu abandonar o denunciado.

Este, por sua vez, inconformado com a situação, esperou que a companheira saísse da casa e, quando esta encontrava se despedindo de sua vizinha, o acusado desferiu inesperadamente, e sem que a vítima pudesse esboçar qualquer reação, uma facada pelas costas. Ao virar e tentar se defender, a vitima recebeu novo golpe de faca na região do peito. O crime foi presenciado pelo filho do casal, que na época tinha 2 anos de idade.

Consta dos autos que o réu agredia a vítima sistematicamente, e que chegou a ferir um animal de estimação da companheira.

Após o crime, o acusado ficou foragido até 2020, quando foi preso e, após, passou a responder em liberdade.

https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/9955-reu-e-condenado-a-21-anos-10-meses-e-15-dias-de-prisao-por-matar-a-companheira-em-crime-ocorrido-em-1999

TJAM

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