Sessões do Tribunal do Júri condenam quatro réus no sul e no extremo oeste do Estado

Sessões do Tribunal do Júri realizadas nesta semana (17/01), no sul e oeste do Estado, resultaram na condenação de quatro réus por crimes como homicídio e tentativa de homicídio. Em Tubarão, um homem de 23 anos foi condenado por tentativa de homicídio por motivo fútil contra um idoso. O crime aconteceu em abril de 2021, no bairro Fábio Silva, cidade-sede da comarca, quando o homem de 66 anos interveio na discussão do réu com sua companheira.

O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz Guilherme Mattei Borsoi, reconheceu que o réu praticou a tentativa de homicídio por motivo fútil e sua condenação foi fixada em 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele também teve negado o direito de recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso da decisão ao TJSC (Ação Penal n. 5011055-51.2021.8.24.0075)​.

Neste mesmo dia, em júri ocorrido na comarca de São José do Cedro, no extremo-oeste, que iniciou às 8h e se estendeu até 3h30 da última quarta-feira (18/01), três dos seis réus foram condenados por homicídio e tentativa de homicídio de dois motociclistas. As penas somadas alcançaram a 61 anos e 10 meses de prisão em regime fechado. Eles tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.A sessão com quase 20 horas de duração foi conduzida pela juíza Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves.

O conselho de sentença reconheceu as qualificadoras de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe, para ambos os crimes. Apenas no tocante a um dos réus, quanto ao crime consumado, foi afastada a qualificadora do motivo torpe. O réu acusado de ser o mandante do crime foi condenado a 24 anos e seis meses. Os outros dois denunciados – o motorista do veículo que perseguiu os motociclistas e o caroneiro que efetuou os disparos – receberam a sentença de 18 anos e oito meses cada.

De acordo com a denúncia apresentada, o crime aconteceu por volta da meia noite do dia 21 de março de 2021. Na BR-163, no trecho compreendido entre Guarujá do Sul e São José do Cedro, dois dos acusados – ao ultrapassar os motociclistas – efetuaram diversos disparos de arma de fogo que atingiram as vítimas. Um dos rapazes morreu no local e o outro foi socorrido a tempo de se recuperar.

Os réus, segundo apurado, agiram motivados por vingança. Momentos antes, o veículo do acusado de ser o mandante do crime foi atingido por tiros na porta do caroneiro, onde estava sua companheira. Os envolvidos acreditaram que os motociclistas foram os autores dos disparos. O processo segue em segredo de justiça.

TJSC

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