STF anula lei de Goiás que autorizava extração de amianto crisotila para exportação

Proposta de adiar os efeitos da decisão foi rejeitada por não alcançar os oito votos necessários
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Estado de Goiás que autorizava a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila para fins exclusivos de exportação. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6200, julgada na sessão virtual encerrada na sexta-feira (18).
Proteção à saúde e ao meio ambiente
O relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que não há níveis seguros de exposição ao amianto crisotila, mineral comprovadamente cancerígeno, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a comunidade científica internacional. Salientou ainda que o STF tem diversos precedentes no sentido da proibição da extração, da industrialização, da utilização e da comercialização do amianto crisotila em todo o território nacional em qualquer hipótese, inclusive para exportação.
Outro ponto ressaltado pelo ministro é o fato de a extração do amianto crisotila ser altamente prejudicial ao meio ambiente e à saúde das pessoas que entram em contato com o mineral. Ele citou estudo internacional segundo o qual cada 20 toneladas de asbesto produzidas e consumidas causam a morte de uma pessoa em algum lugar do mundo.
A seu ver, a extração e o tratamento do amianto crisotila, embora aparentem menor grau de nocividade que outras variedades de asbestos, contrariam os princípios constitucionais do desenvolvimento econômico e do equilíbrio ecológico, que visam a um crescimento pautado na sustentabilidade.
Modulação de efeitos
A proposta de modulação dos efeitos apresentada pelo relator, para que a decisão passasse a valer depois de dois anos da publicação da ata de julgamento, não foi acolhida. Para o ministro Alexandre, esse período seria necessário para permitir a finalização segura das atividades minerárias, incluindo o fechamento da unidade, a adequação ambiental, as rescisões trabalhistas e o pagamento de indenizações.
Também apontou a necessidade de adaptação socioeconômica do Município de Minaçu, cuja atividade predominante é a exploração do amianto e que chegou a decretar estado de calamidade pública em razão do desemprego decorrente de paralisações anteriores. Pedidos nesse sentido foram formulados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e o Estado de Goiás, que destacaram riscos à subsistência social da cidade.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, propôs que o prazo fosse de cinco anos. Contudo, nenhuma das propostas obteve os oito votos necessários, conforme exige a Lei das ADIs (artigo 27 da Lei 9.868/1999).
Caso
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) contra a Lei estadual 20.514/2019. O argumento foi de que a extração do mineral contraria os direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente.
Não votaram os ministros Flávio Dino, sucessor da ministra Rosa Weber, que já havia votado, e o ministro Dias Toffoli, que declarou suspeição.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-anula-lei-de-goias-que-autorizava-extracao-de-amianto-crisotila-para-exportacao/
STF

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