STF mantém condenação de ex-policial militar por tráfico internacional de drogas

Decisão da Segunda Turma rejeitou habeas corpus de ex-policial de MS preso com 1,3 tonelada de cocaína.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de Mário Márcio da Silva, sargento reformado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, condenado, com decisão definitiva, a 14 anos e 7 meses de prisão por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.
De acordo com os autos, Silva foi preso durante uma operação da Polícia Federal quando foram encontrados tabletes de cocaína no fundo falso do caminhão que ele conduzia. Em sua casa foi encontrada mais droga, resultando na apreensão de 1,3 tonelada de cocaína. Além disso, foram apreendidos R$ 1 milhão em dinheiro, armas de fogo e instrumentos utilizados no tráfico internacional de drogas para jogar a carga ilícita no mar, como boias, cordas e sinalizadores.
No Habeas Corpus (HC) 239057 apresentado ao STF, a defesa alegou que as provas contra o sargento reformado teriam sido obtidas por meio ilícito, pois não haveria suspeita fundamentada para realizar a busca pessoal e veicular, e pediu sua absolvição. Seus advogados questionaram a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou pedido semelhante.
Em decisão individual, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que não há, no caso, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da medida. Em seu entendimento, a decisão do STJ encontra-se suficientemente fundamentada. Ele ressaltou que os argumentos daquela Corte levaram em consideração a impossibilidade de examinar questões que não foram analisadas pelo tribunal de origem (Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3) e sua análise representaria supressão de instância, o que é vedado pela jurisprudência do STJ e do STF.
Na sessão virtual encerrada em 26/4, a Segunda Turma negou recurso (agravo regimental) da defesa e manteve a decisão do relator.
Processo relacionado: HC 239057.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=534657&ori=1
STF

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