STF mantém válidas restrições a indicações políticas para o comando de estatais

Ministros ainda decidiram que ocupantes de cargos em estatais indicados após liminar que flexibilizou as regras podem permanecer nas atuais funções até o final dos seus mandatos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9), por maioria de votos, que são válidas as restrições previstas pela Lei das Estatais a indicações políticas para a diretoria e conselhos de administração destas empresas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331).

No entendimento dos ministros, os vetos fixados pela legislação não ferem a Constituição e nem violam direitos fundamentais. Para a corrente majoritária, as restrições criam filtros para garantir a moralidade da administração pública e evitar conflitos de interesses.

“Não se pode impedir uma pessoa de assumir determinado cargo público em virtude de sua opinião política ou ideológica, mas é possível que a lei presuma que quem tenha exercido cargo de direção partidária ou funções similares tenham um conflito objetivo de interesses com a administração”, afirmou o ministro Edson Fachin, ao votar na sessão desta quinta.

Fachin, assim como o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, acompanharam entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça, formando maioria ao lado de Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

O ministro Gilmar Mendes seguiu a divergência aberta na quarta-feira (8) pelo ministro Flávio Dino e votou para fazer alterações nas restrições previstas pela lei. Para o decano do STF, os vetos criam obstáculos que podem afastar quadros competentes da República de postos-chaves da administração.

“No próprio âmbito da atividade privada, não se verifica a adoção de práticas corporativas semelhantes. Ao invés, são relativamente comuns casos de agentes políticos ou com histórico de atividade partidária e/ou na administração pública que, pouco após encerrar a função pública, passam a ocupar cargos de gerência ou administração em empresas privadas”, argumentou.

Indicados permanecem no cargo

Por unanimidade, os ministros também concluíram que podem permanecer em suas atuais funções as pessoas indicadas para cargos em estatais desde a concessão da decisão liminar (provisória) do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), em março de 2023. A decisão de manutenção das regras da lei das Estatais pelo Plenário do STF não atinge, portanto, os que já ocupam os cargos.

Lewandowski concedeu a decisão liminar em março de 2023 por considerar que o pedido era urgente diante da proximidade do prazo para as eleições de administradores e conselheiros de estatais.

Ao manter os efeitos da liminar, os ministros argumentaram que a decisão é válida para evitar instabilidades e inseguranças para a administração pública.

Processo relacionado: ADI 7331

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=536577&ori=1

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