STM declara perda do posto e da patente de capitão do Exército condenado por corrupção passiva

O Superior Tribunal Militar (STM), atuando como Tribunal de Honra, decidiu, por unanimidade, declarar a perda do posto e da patente de um capitão da reserva remunerada do Exército Brasileiro condenado definitivamente pelo crime de corrupção passiva continuada.
A decisão foi tomada em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (7).
A medida decorre do trânsito em julgado da condenação criminal, ocorrido em dezembro de 2025. O oficial havia sido condenado pela Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Fortaleza (CE), a 3 anos, 9 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além da perda, em favor da União, de R$ 15.236,04, valor relacionado ao crime.
Corrupção no setor de aprovisionamento
Segundo os autos, os fatos ocorreram entre 2015 e 2018, quando o militar exercia a função de chefe do Setor de Aprovisionamento da 25ª Circunscrição de Serviço Militar e da Base Administrativa da Guarnição de Fortaleza.
A investigação apontou que o oficial recebeu vantagens indevidas, diretamente e também por intermédio de sua esposa, para atestar o recebimento fictício de gêneros alimentícios e aprovar notas fiscais irregulares em favor de uma empresa fornecedora. Ao todo, foram identificadas 19 notas fiscais eletrônicas consideradas inexistentes no banco de dados da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE).
As apurações também identificaram transferências bancárias realizadas pela empresa e por seu representante em favor do militar e de sua esposa. Quebras de sigilo bancário e telemático confirmaram, ainda, a existência de comunicações entre o oficial e a empresa relacionadas à requisição de insumos, empenhos e faturamento.
Empresas de fachada
O caso teve origem em uma denúncia anônima encaminhada à Procuradoria de Justiça Militar. A apuração alcançou duas empresas ligadas a esposas e familiares de militares que atuavam nos ranchos do Aquartelamento General Tibúrcio e do Colégio Militar de Fortaleza.
De acordo com os autos, entre janeiro de 2015 e setembro de 2019, as duas empresas participaram de licitações homologadas no âmbito da 10ª Região Militar que somaram R$ 34,7 milhões.
As investigações conduzidas pelo Ministério Público Militar e por Inquéritos Policiais Militares identificaram indícios de que as empresas eram utilizadas como estruturas de fachada. Uma delas, por exemplo, não possuía funcionários no endereço informado, tinha telefones que não funcionavam e permaneceu sem empregados registrados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), embora já celebrasse contratos de valores elevados com a Administração Pública.
O processo criminal resultou na denúncia de oito réus.
Condenação definitiva
A condenação do capitão foi inicialmente proferida pela Auditoria da 10ª CJM em janeiro de 2023. O STM, ao analisar a apelação da defesa em março de 2024, manteve integralmente a sentença, por unanimidade.
Posteriormente, foram apresentados embargos de declaração e recursos extraordinários. Após sucessivas tentativas de recurso, o Tribunal Pleno rejeitou, também por unanimidade, o Agravo Interno apresentado pela defesa em novembro de 2025.
Com isso, o trânsito em julgado da condenação foi certificado em 18 de dezembro de 2025.
Julgamento como Tribunal de Honra
Com a condenação definitiva a pena superior a dois anos de prisão, o Procurador-Geral da Justiça Militar apresentou, em janeiro de 2026, representação ao STM para que o oficial fosse declarado indigno para o oficialato e, consequentemente, perdesse o posto e a patente.
A Constituição Federal prevê que o oficial condenado, na Justiça comum ou militar, a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, seja submetido a julgamento por Tribunal Militar de caráter permanente, para avaliação de sua permanência no oficialato. O Código Penal Militar também estabelece a perda de posto e patente como pena acessória nas hipóteses previstas em lei.
A defesa argumentou que a condenação criminal não deveria, por si só, resultar automaticamente na declaração de indignidade. Sustentou que seria necessário analisar a repercussão dos fatos sobre a honra, o pundonor militar e o decoro da classe.
Também destacou a trajetória profissional do oficial, que ingressou no Exército em 1988 e acumulou mais de 30 anos de serviço, cursos, funções de confiança, referências elogiosas e condecorações. Segundo a defesa, havia 64 registros de elogios, cursos, condecorações e outros reconhecimentos institucionais.
Apesar dos argumentos apresentados, o STM decidiu, por unanimidade, pela perda do posto e da patente do capitão da reserva remunerada.
A decisão encerra, no âmbito do Tribunal de Honra, o procedimento instaurado a partir da condenação criminal definitiva por corrupção passiva.
REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 7000027-60.2026.7.00.0000/CE,
https://www.stm.jus.br/noticia/noticias-stm/stm-declara-perda-do-posto-e-da-patente-de-capitao-do-exercito-condenado-por-corrupcao-passiva
STM

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