Supermercado deve indenizar família por alarme disparado durante a noite

Moradores relataram disparo de alarme do estabelecimento, na madrugada, durante cinco noites
O Supermercado Supernosso foi condenado a indenizar quatro pessoas de uma família devido ao disparo de alarme sonoro de segurança, na madrugada, durante cinco noites. A decisão é do juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
O estabelecimento foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais aos autores da ação. A sentença é de 1ª instância e cabe recurso.
A situação ocorreu em setembro de 2023 no bairro Serra, na Região Centro-Sul de BH. Na ação, a família narrou que o alarme sonoro do supermercado disparou de maneira intermitente e reiterada durante a madrugada, por cinco noites seguidas, gerando privação de sono e abalo a toda a família.
Argumentos
Os moradores alegaram que um dos autores da ação havia acabado de retornar de tratamento médico e que as crianças tiveram o descanso e a rotina de estudos comprometidos.
Em contestação, o supermercado alegou que o alarme atua no exercício regular de vigilância patrimonial e negou a ocorrência de defeito no acionamento. A empresa defendeu a inexistência de dano moral e qualificou a situação como mero aborrecimento.
Na sentença, o magistrado argumentou que o direito de propriedade deve ser exercido em harmonia com a função social e respeitando os limites da convivência social, e que o ordenamento jurídico protege a vizinhança contra interferências nocivas, assegurando o repouso e a integridade dos moradores.
Além disso, o juiz argumenta que a situação do alarme disparado foi comprovada durante o processo com mensagens trocadas entre um dos moradores e o gerente da empresa, além de relatos de testemunhas.
“Ainda que a instalação de alarme constitua medida legítima de proteção patrimonial, a negligência na manutenção do sistema que passa a disparar reiteradamente durante a madrugada enseja violação ao sossego alheio, caracterizando ilícito civil”.
O processo tramita pelo número 5235554-12.2023.8.13.0024.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/supermercado-deve-indenizar-familia-por-alarme-disparado-durante-a-noite-8ACC82BBA1A3BE5C01A1AD2A0BAE4EF2-00.htm
TJMG

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