Supremo conclui primeira etapa do julgamento da ação sobre violação dos direitos da população negra

Os votos serão apresentados em sessão a ser marcada posteriormente.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (23), a primeira etapa do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, em que sete partidos políticos pedem a adoção de medidas de reparação e de políticas públicas em favor da população negra.

O julgamento segue o novo modelo adotado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de dedicar sessões somente para a apresentação dos argumentos das partes e de entidades e instituições admitidas como interessadas no processo, para posteriormente colher os votos.

Somando-se às manifestações apresentadas na sessão de ontem, representantes da sociedade civil admitidos no processo pelo relator, ministro Luiz Fux, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (CFOAB), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) pediram o reconhecimento pelo Estado brasileiro da violação sistemática dos direitos da população negra do país.

Enfrentamento

Representantes da Clínica de Direitos Humanos e do Núcleo Peabiru do Instituto Brasileiros de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), do Instituto de Defesa da População Negra (IDPN), da Defensoria Pública da União e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, defenderam a necessidade de elaboração e execução, pelo Estado brasileiro, de um plano nacional de enfrentamento ao racismo institucional.

As manifestações ressaltaram temas como a evasão escolar de crianças negras, a ausência de políticas efetivas de saúde pública e o peso tributário na população negra. Destacaram ainda que o racismo estrutural e institucional é resultado da ausência de um plano de inserção das pessoas negras na sociedade brasileira após a abolição da escravatura e do Direito como instrumento de operacionalização da opressão racial no país.

SP//CF

Processo relacionado: ADPF 973

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=520413&ori=1

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