Supremo valida exclusão de agentes públicos do regime de repatriação de bens

O entendimento foi que a Lei de Repatriação está fundamentada nos princípios constitucionais da probidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional dispositivo da Lei de Repatriação que excluiu ocupantes de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas e seus parentes até o segundo grau do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 7/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5586. A maioria da Corte seguiu o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber (aposentada).

Anistia

A Lei 13.254/2016, chamada de Lei de Repatriação, concedeu anistia tributária e penal a pessoas que decidissem regularizar recursos, bens ou direitos de origem lícita, remetidos ou mantidos irregularmente no exterior, por meio do pagamento de multa e de imposto de renda sobre o patrimônio a ser regularizado.

Isonomia tributária

O artigo 11 da norma, questionado na ADI pelo partido Solidariedade, excluiu dessa anistia quem tem cargo eletivo e quem ocupa cargos e funções de direção, além dos parentes até segundo grau. Para o partido, a exclusão violaria o princípio constitucional da isonomia tributária, por dar tratamento discriminatório em razão da profissão do contribuinte.

Maior rigor

Ao afastar esse argumento, a relatora explicou que a pessoa que opta por uma carreira pública está sujeita a um regime jurídico mais rigoroso, que exige a observância dos princípios constitucionais da probidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa que regem a administração pública (artigo 37 da Constituição Federal). A extensão da restrição a parentes, por sua vez, se justifica no “fato público e notório” de que crimes financeiros, tributários e econômicos comumente envolvem parentes e pessoas próximas.

Votaram com a relatora os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia.

Divergência

A divergência, vencida, foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a Lei 13.254/2016 produziu efeitos até 31/7/2017, data limite para a adesão ao regime de repatriação. Seguiram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.

RR/AD//CF

Processo relacionado: ADI 5586

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=518570&ori=1

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